Muitos dos cidadãos que serão beneficiados com o auxílio emergencial estão preocupados. Isso por estarem devendo para o banco e acreditarem que ao receberem o benefício o banco pode descontar a dívida.
Apesar disso, o auxílio não poderá ser usado pelos bancos para descontar dívidas dos beneficiários.
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O dinheiro vai começou a ser depositado para aqueles que possuem conta na Caixa e no Banco do Brasil, a partir de quinta-feira (9).
Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, se houverem débitos anteriores em conta, o dinheiro do auxílio ficará protegido. “O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo”.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que aqueles que tiverem conta em outros bancos receberão o dinheiro sem ter que pagar pela transferência.
Quem não tiver conta em banco não precisa se preocupar. Nesse caso, a Caixa vai criar uma conta poupança digital para os interessados.
A lei que criou o auxílio trouxe regras gerais sobre a poupança digital social, na qual serão depositadas as parcelas, e que:
- Dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança;
- Proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta;
- Permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco;
- Proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança.
Aplicativo Auxílio Emergencial
Nesta terça-feira (7), o governo anunciou a criação do aplicativo Caixa Auxilio Emergencial, que está disponível para os sistemas Android e iOS para que os cidadãos possam fazer o seu cadastro. Não é preciso possuir créditos no celular para acessar o aplicativo.
Além do app, a inscrição pode ser realizada também pelo site do banco. Aqueles que possuem dúvidas podem ligar no telefone 111.
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Aqueles que estavam registrados no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebem Bolsa Família não precisam fazer um novo cadastro. Quem precisa se inscrever são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).