O auxílio emergencial de R$600 disponibilizado pelo governo já está disponível. Cheio de expectativa em um momento de dificuldades perante a pandemia do coronavírus, em apenas um dia foram mais de 15 milhões de cadastros. Por se tratar de uma novidade, é natural o surgimento de dúvidas, como as das pessoas que regem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Será que eles podem receber o auxílio de R$600?
Beneficiários que já recebem BPC não podem ter acesso ao auxílio emergencial. Só podem receber os que ainda estão na fila do INSS aguardando a concessão do benefício.
Com exceção do Bolsa-Família, para receber o auxílio emergencial, não é permitido receber nenhum outro benefício do governo. Por exemplo: seguro desemprego, auxílio doença, aposentadoria.
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Quem pode receber o auxilio emergencial do governo:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, que não possui carteira assinada;
- Maiores de 18 anos e com o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de no máximo três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, que são aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. É necessário ser maior de idade e estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda citados;
- O auxílio emergencial pode ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
- Não é permitido receber nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família
- Para mulheres responsáveis sozinhas pela renda familiar vão receber duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também precisa cumprir os critérios de renda.
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Trabalhadores autônomos
- Precisam ter mais de 18 anos e serem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e cumprir os requisitos de renda.
- Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é necessário cumprir o critério da renda estabelecido no projeto, e também estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
- Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão incluídos vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.
Sobre o BPC
O BPC é pago pela Previdência Social aos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter condições de se manterem sozinhas. Não é necessário contribuir ao INSS para receber o benefício.
Todos os meses, conforme calendário do Instituto, o cidadão pode receber até um salário mínimo. O que hoje representa R$1.045. No entanto, não garante 13° parcela ou pensão por morte.