O calendário de envio do Imposto de Renda (IR 2020) já começou e acaba de sofrer modificações. Os contribuintes agora terão até o dia 30 de junho para poder enviar suas declarações. O prazo foi prorrogado por causa da pandemia do Covid-19, mas permanece exigindo a obrigatoriedade do tributo. No texto abaixo, separamos algumas dicas para que você não se prejudique ao enviar o documento. Confira.
Verificação dos valores
Ao preencher a tabela de valores do IRPF o usuário precisa manter a atenção para que não digite números errados. Cada virgula ou digito trocado poderá fazer com que o mesmo caia na malha fina por omissão ou alteração da quantia.
Por isso, fique ligado. Nesse ano, o programa passou por algumas modificações. A ferramenta não utilizará mais, por exemplo, ponto como separador dos centavos. Isso significa que se o número total não for teclado, serão acrescentados dois zeros após a virgula.
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Incompatibilidade dos dados para com os comprovantes
Antes de enviar a declaração, o contribuinte precisa checar se cada dado apresenta a comprovação necessária. Isso quer dizer que, registros de recibo, pagamentos, boletos e mais devem ser todos organizados em pastas para poder validar os valores repassados.
Caso haja algum erro ou solicitação de checagem por parte da Receita Federal, o contribuinte conseguirá comprovar por meio da papelada reservada. Os informes de rendimento devem ser solicitados em instituições como INSS, bancos, empresas, planos de saúde, centros de ensino, entre outras.
Omissão de rendimentos no IR 2020
Nesse ponto é preciso ficar atento a todos os valores recebidos nos últimos 12 meses. Qualquer quantia esquecida ou não repassada pode ser vista como omissão e leva o contribuinte a malha fina e até mesmo a processos judiciais. Toda quantia, seja ela de grande ou pequeno porte, precisa ser notificada.
Receita dos dependentes no IR 2020
Em casos de dependentes, como filhos, por exemplo, é importante que as receitas aplicadas aos mesmos sejam repassadas. Valores de universidades, escolas, planos de saúde, entre outros, precisam ser declarados e comprovados sob a apresentação dos informes de rendimento e vinculo familiar.
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Despesas médicas sem comprovação
Esse erro é muito comum e por isso merece ser destacado. Há muitas pessoas em que se atrapalham e esquecem de declarar os valores de saúde. Além dos planos, os contribuintes devem ficar atentos as despesas que apresentam comprovação fiscal, como cirurgias pagas, tratamentos, entre outros. No entanto, é válido ressaltar que, recursos que não apresentam recibo não podem ser contabilizados.