Liberado pelo governo federal como medida de auxílio emergencial durante o período de pandemia do novo coronavírus no país, o auxílio de R$ 600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana. Beneficiários do Bolsa Família também receberão este pagamento, quando o valor for considerado mais vantajoso que o repasse atual.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários do Programa Bolsa Família e às pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal será realizado automaticamente.
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No entanto, este público não será mais um dos primeiros a receberem o benefício, como havia sido anunciado. O repasse será realizado a partir do próximo dia 16, seguindo o calendário de recebimento normal do programa.
Vale ressaltar que os beneficiários que recebem menos do que R$ 600 reais terão o reajuste automático no valor.
Já aqueles que não recebem o Bolsa Família mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana. Esse público também não precisa baixar o aplicativo.
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Quem fizer o download do aplicativo da Caixa disponibilizado pelo governo para preenchimento de informações necessárias ao repasse, a partir de amanhã (7), vai receber o auxílio emergencial no dia 9 de abril.
O App será responsável por coletar os dados dos brasileiros que se enquadram no recebimento do auxílio, mas não têm nenhum cadastro e informações vinculadas. Para isto, a solução será disponibilizada.
O benefício chamado de “coronavoucher”, será repassado para os beneficiários do Bolsa Família durante três meses, em substituição aos valores normalmente já recebidos. O mesmo período vale para os demais. Após estes pagamentos, recebimento será regularizado com valores antigos.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício dos R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal.
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço