Bolsa Família de R$600: veja quem recebe, quando começa e onde sacar

O apelidado “coronavoucher” é o auxilio do governo no valor de R$600 que é aguardado com ansiedade pelos mais necessitados em meio a crise do novo coronavírus. Para os beneficiários do Bolsa Família, esta ajuda tão esperada chega primeiro.

Bolsa Família de R$600: veja quem recebe, quando começa e onde sacar
Bolsa Família de R$600: veja quem recebe, quando começa e onde sacar (Foto: Google)

A assinatura do presidente Jair Bolsonaro ainda era aguardada para efetivação da medida na tarde de quinta-feira (2), mas as formas de pagamento já estão definidas e o benefício pode começar a ser liberado na segunda quinzena deste mês.

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As pessoas que fazem parte do Bolsa-Família serão priorizadas por motivos operacionais. Como já estão cadastradas no CadÚnico e já contam com uma forma de receber o benefício, utilizando o cartão e conta do programa emitido pela Caixa Econômica, acabam liderando a fila.

Durante três meses, estas famílias vão receber o “coronavoucher” em substituição ao Bolsa-família. Passado este período, eles voltam a receber os valores do programa normalmente.

Após os participantes do Bolsa-Família, o grupo que deve começar a receber o voucher são os trabalhadores informais também cadastrados no CadÚnico. Depois os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que fazem a contribuição para o INSS.

Para finalizar, trabalhadores informais que não estão no CadÚnico passam a receber a ajuda. Para este grupo de trabalhadores, uma autodeclaração à distância é estudada para ser a condição para o recebimento.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

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  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.