ALÍVIO: IRPF 2020 tem nova data limite divulgada e você ganha mais tempo para declarar

Após vários pedidos, finalmente o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) foi adiado. A nova data final ficou para 30 de junho. O motivo para o adiamento está ligado a pandemia do coronavírus.

IRPF 2020: nova data foi anunciada e você ganha mais tempo para declarar
IRPF 2020: nova data foi anunciada e você ganha mais tempo para declarar (Foto: Google)

José Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, disse que a decisão de adiar a data final de entrega da declaração se deu após receber vários relatos de pessoas que enfrentavam problemas para concluir a declaração.

Leia Mais: Calendário do PIS/PASEP 2020-2021 é divulgado! Confira as datas

Como a recomendação é permanecer em isolamento domiciliar, muitos documentos podem ficar inacessíveis neste momento.

“Há dificuldade momentânea de ter acesso a documentos necessários. Considerando isso, tomamos essa decisão”, disse José

O Fisco já recebeu 8,2 milhões de declarações até a última segunda-feira (30). Isto equivale a 25% das 32 milhões de declarações esperadas pela Receita este ano.

Como muitos brasileiros acabam deixando as entregas para os últimos dias, de 20% a 30% das declarações só são entregues na últimos dez dias.

Mesmo com o adiamento do prazo, o contribuinte que não cumprir o novo vencimento também fica sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Quanto mais cedo é feita a entrega da declaração, sem erros ou inconsistências, mais cedo a restituição pode acontecer. Lembrando que no primeiro lote os idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos ou mentais, tem recebimento prioritário.

Leia Mais: Gás alcança R$130 em SP e Procon reage

Quem deve declarar o IRPF 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.