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Quem tem o CadÚnico vai receber os R$600? Não é bem assim…

Por Paulo Amorim
16 de fevereiro de 2022
foto do livro mais antigo de educação financeira

APTAMIL

Muito tem se falado sobre o apelidado “coronavoucher”, auxílio do governo que pagará R$600 para a população mais vulnerável diante dos efeitos econômicos trazidos pela pandemia do novo coronavírus. Uma espécie de fila está sendo organizada para definir a ordem de pagamentos e quem estiver no CadÚnico terá prioridade. Mas será que estar no Cadastro já garante o recebimento do voucher?

A resposta para essa pergunta é Não. Estar cadastrado no CadÚnico não garante o recebimento do voucher, apenas uma prioridade na fila, já que, como as informações destas pessoas já estão no banco de dados, o governo já conhece suas necessidades e com isso o repasse é feito de forma mais rápida.

Leia Mais: Veja quem recebe auxílio emergencial de R$1.200 nos próximos meses

Beneficiários do Bolsa Família também terão prioridade já que fazem parte do Cadastro Único e contam com uma forma de receber o benefício, utilizando o cartão e conta do programa emitido pela Caixa Econômica.

Durante três meses, estas famílias vão receber o “coronavoucher” em substituição ao Bolsa-família. Passado este período, eles voltam a receber os valores do programa normalmente.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Já para os trabalhadores informais, as regras são:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço

Leia Mais: PIS/PASEP 2019-2020: antecipada a data final para saque do abono

O CadÚnico é um sistema que identifica e define as famílias de baixa renda. Neste sistema são cadastradas informações das famílias como identificação de cada membro, características da residência, nível de escolaridade, situação atual de renda e trabalho etc.

O processo de cadastramento é um agrupamento de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, que são o alvo do Cadastro Único.

 

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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