Dedução do IR 2020 incluí gastos com material escolar? Saiba aqui!

O prazo para a declaração do Imposto de Renda já está valendo e vai até o dia 30 de abril. Durante este período, algumas dúvidas sempre acabam aparecendo. Com relação aos gastos com educação, por exemplo, você sabe quais podem ou não ser considerados dentro da dedução do IR 2020?

Dedução do IR 2020 incluí gastos com material escolar? Saiba aqui!
Dedução do IR 2020 incluí gastos com material escolar? Saiba aqui! (Foto: Google)

Despesas com a educação podem ser deduzidas na declaração, mas nem todas valem. Isso pode fazer com que alguns contribuintes acabem errando no preenchimento.

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Não podem ser deduzidos gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de materiais escolares. Despesas relativas a transporte, moradia e uniformes, mesmo que ligados à escola ou faculdade, também não são dedutíveis.

Muitos podem se perguntar sobre os gastos com educação fora do país, e para tal, as regras permanecem as mesmas. Portando essas despesas com materiais, viagens, alimentação ou moradia também não são válidas.

O que pode fazer parte da dedução do IR 2020

Gastos com matrícula e mensalidades de escolas ou faculdades podem ser deduzidos, tanto para gastos dentro e fora do Brasil. O limite é de R$3.561,50 ao ano por pessoa.

Se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater até R$ 7.123,00 com educação na declaração. O valor excedente deve ser lançado no campo “parcela não dedutível”.

Entre as instituições que são aceitas estão as de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas de curso técnico ou profissionalizante.

Fique atento, pois cursos em escolas de idiomas, línguas estrangeiras, de dança, música, academias ou cursos pré-vestibulares não são aceitos na declaração do IRPF 2020.

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Despesas com alimentado

Se tratando de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir também os gastos com estudos dos filhos se esta despesa estiver prevista na decisão judicial que determinou a pensão. Quando for preencher o documento do IR 2020, coloque que o gasto se refere ao alimentando.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.