Mediante a possível mudança que o governo federal está estudando implementar para tentar diminuir os efeitos de recessão econômica da pandemia do novo coronavírus, está a permissão da redução de salário e jornada de trabalho. Em contra partida aos cortes, o governo vai pagar valor do seguro desemprego proporcional à diminuição.
Um dos pontos mais discutidos está em torno de quanto o trabalhador irá deixar de receber durante este período. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, os valores podem ser de 25%, 50% ou 70%.
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Mas para não haver problemas na hora de manter os custos financeiros mensais, o governo pretende realizar a compensação da outra parte do salário através do pagamento do seguro-desemprego.
Explicando a situação, o secretário afirma que caberá ao empregador e trabalhador em algum momento conversarem sobre a redução da carga de trabalho, e como consequência os valores recebidos mensalmente.
Ele ainda destaca que, mesmo com a redução, não poderá haver uma diminuição no valor do salário-hora. Além disto, o repasse ao trabalhador deverá ser de pelo menos um salário mínimo. Ou seja, mesmo com o salário menor, o trabalhador não pode receber menos que a base.
A diminuição terá um limite estipulado de até três salário mínimos, sendo que esta movimentação será de comum acordo. Para realizar a complementação do processo será destinado o valor do seguro-desemprego.
De acordo com o secretário, o trabalhador não terá esta quantia descontada do seguro-desemprego em caso de demissão no futuro.
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos profissionais que foram demitidos de seus respectivos empregos. O pagamento varia de acordo com alguns critérios definidos pelo governo, assim como o valor a ser recebido.
O número de parcelas oscila entre 3 a 5 meses de recebimento. No caso do benefício do governo, ele será contemplado ao empregado enquanto o acordo entre a empresa valerá. A expectativa é que tenha duração de 3 meses.
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Nas regras normais, sem considerar ajuste no salário, os pagamentos são definidos assim:
Solicitação | Exigências | Parcelas |
Primeira | Trabalhou no mínimo 12 meses e, no máximo, 23 meses | 4 |
Trabalhou no mínimo 24 meses, no período de referência | 5 | |
Segunda | Trabalhou no mínimo 9 meses e, no máximo, 11 meses | 3 |
Trabalhou no mínimo 12 meses e, no máximo, 23 meses | 4 | |
Trabalhou no mínimo 24 meses | 5 | |
Terceira | Trabalhou no mínimo 6 meses e, no máximo, 11 meses | 3 |
Trabalhou no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses | 4 | |
Trabalhou no mínimo 24 meses | 5 |
Quantidade máxima de parcelas varia de acordo com o período trabalhado pelo empregado na empresa. Também é considerada as solicitações do benefício ao governo federal, sendo de uma a três vezes – nos quais atendem critérios específicos.
Valor do seguro desemprego
De acordo com o texto, será pago ao funcionário quantia proporcional ao corte de salário. Por exemplo: a remuneração foi reduzida em 30%, o governo vai pagar 30% de seguro desemprego, e os outros 70% são responsabilidade da empresa.
O cálculo do seguro é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.
Faixas de
Salário Médio |
Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.599,61 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De
Até |
R$ 1.599,62
R$ 2.666,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Acima de | R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. |
Desta forma, considerando o valor máximo, caso tenha recebido média salarial dos últimos três meses acima de R$ 2.666,29, receberá um valor fixo de R$ 1.813,03, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.