Empresas sem vínculo com o Simples devem arcar com 30% do salário dos funcionários

Em meio a pandemia do coronavírus algumas medidas estão sendo tomadas para que se evite as demissões em massa. A suspensão do contrato de trabalho por dois meses foi uma delas, e empresas de médio e grande porte que não recolhem tributos pelo Simples Nacional devem pagar 30% do salário do funcionário se optar medida.

Empresas sem vínculo com o Simples devem arcar com 30% do salário dos funcionários
Empresas sem vínculo com o Simples devem arcar com 30% do salário dos funcionários ( Foto: Google)

Além de receber os 30% do salário arcado pelo empresa, o governo vai pagar uma compensação correspondente a 70% do seguro-desemprego que o funcionário teria direito. O cálculo será baseado no salário recebido e vai variar entre R$1.045 a R$1.813,03.

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Será exigida a compensação para empresas com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, que recolhem tributos pelos regimes de lucro presumido ou lucro real.

A medida foi anunciada após a polêmica trazida pela primeira medida provisória que possibilitava que os contratos fossem suspensos sem que houvesse nenhuma compensação para os funcionários.

Para as micro e pequenas empresas, participantes do Simples Nacional, a compensação por parte do empregador é opcional.

A empresa pode suspender o contrato de trabalho por até dois meses, porém não é obrigada a pagar 30% do salário. O pagamento vai depender de um acordo pessoal do funcionário e da empresa.

Neste caso, o governo que irá arcar com o 100% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direto se fosse demitido.

Todas as medidas estão sendo estudadas para garantir que nenhum trabalhador receba um valor inferior ao salário mínimo vigente no momento (R$1.045) .

Apesar da compensação não ser obrigatória para as empresas que fazem parte do Simples Nacional, o governo defende a ideia de que estas empresas deveriam ofertar alguma vantagem para que o funcionário aceite a suspensão do contrato.

A alternativa de demissão traria custos adicionais ao empregador, que teria que arcar com verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, num momento em que as empresas já estão com seu caixa em baixa.

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Um outra alternativa é optar pela redução de jornada e salários. A redução poderá ser de 25%, 50% ou até 70%. As empresas de médio e grande porte sempre serão obrigadas a pagar a compensação de ao menos 30% do salário.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.