Nesta segunda-feira (30) o Senado Federal aprovou o “Coronavoucher“, como está sendo chamado o benefício de R$ 600 destinado a trabalhadores informais e intermitentes. A nova medida agora precisa da aprovação do presidente para entrar em vigor.
A proposta surgiu para auxiliar o público mais afetado durante esta pandemia do novo coronavírus que atinge o país, no qual provocou o fechamento de diversos estabelecimentos e uma paralisação em várias áreas.
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O texto do voucher foi aprovado por unanimidade, com 79 votos a favor. Todo o processo foi feito por meio de votação remota, seguindo as orientações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Além deste ponto, novo projeto deve ser votado no qual garante a inclusão de novos perfis beneficiários dentro do auxílio emergencial, a exemplo dos motoristas de aplicativo, taxistas, pescadores e agricultores.
Mas, de acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), esta nova votação deverá ser realizada apenas nesta terça-feira (31) ou no decorrer da semana. Isto porque o desejo dos Senadores é de realizar alterações no texto.
Mesmo com o desejo, preferiram não fazer os acréscimos para evitar que o projeto voltasse para nova votação na Câmara. Houve acréscimos no texto como o repasse garantido para beneficiários do bolsa família e trabalhadores intermitentes.
Na proposta na Câmara dos Deputados, os inscritos no bolsa família teriam que escolher entre o auxílio emergencial e o programa social. Agora, fica autorizado acumular as duas transferências.
Coronavoucher
O benefício aprovado será no valor de R$ 600, sendo possível receber até R$ 1,2 mil por família, a depender dos critérios estabelecidos. De acordo com o texto, benefício será repassado durante três meses.
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Destaca-se que apenas duas pessoas por núcleo familiar podem receber o benefício. Mas, mães chefes de família terão direito ao auxílio em dobro, ou seja, com 1.200 reais. Confira os requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- Possuir renda per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Trabalhadores informais de qualquer natureza que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020;
Para garantir o recebimento, os interessados devem ter os seguintes pontos: ser Microempreendedor Individual (MEI), ou ser contribuinte individual, ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já trabalhadores informais (empregados, autônomos, desempregados ou intermitentes inativos) também poderão receber o benefício, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de 20 de março.
Caso não tenham esta declaração é necessário que apresente autodeclaração de que cumprem o requisito de renda média prevista no projeto (de meio salário mínimo individualmente ou até 3 salários mínimos de renda familiar total).
Quem já recebe benefício previdenciário e assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego não poderá receber o “coronavoucher”.
Para realizar o saque, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, detalhou que os beneficiários podem ir até as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e agências dos Correios.