Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas?

A principal recomendação para a prevenção de contaminação com o novo coronavírus, é o isolamento social. Com isso, lojas, shoppings e estabelecimentos comerciais em sua maioria irão fechar as portas. Diante desde cenário atípico, como ficam os direitos trabalhistas?

Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas?
Coronavírus: Direitos trabalhistas serão alterados com fechamento das empresas? (Foto: Google)

Apenas estabelecimentos que são considerados essenciais como supermercados, restaurantes e farmácias poderão continuar funcionando, seguindo as resoluções dos governos estaduais e federais.

Leia Mais: Coronavírus deve balançar o ganho de 46,8 milhões de trabalhadores

Diante deste cenário, os varejistas e empreendedores precisam dispensar seus funcionários. Uma medida provisória editada pelo governo no dia 18 de março, permite a flexibilização de salários e jornadas, entre outras alterações na legislação vigente, mas a medida pode não ser suficiente, uma vez que as operações não funcionarão.

O governo deve apresentar novas medidas que atendam ao momento fora do comum que o Brasil e o mundo atravessam. Por isso, qualquer movimentação praticada pelo empreendedor precisa ser registrada com a autorização do funcionário, sob a justificativa do coronavírus. Foi levado em consideração as leis trabalhistas em vigência para as análises.

Banco de Horas

Paulo Sergio José, professor da PUC-SP e da FVG, o empreendedor pode explorar alguns artigos que constam na atual CLT para que possa encarar melhor a situação.

“Essas horas podem ser compensadas em um banco de horas, e repostas em um outro momento, por exemplo. O prazo da lei é de seis meses para o empregador zerar as horas que o funcionário tem de crédito. Se o empregado tiver débito de horas, zera a conta e começa tudo de novo”, disse João. Essas regras podem ser flexibilizadas, de acordo com a nova MP.

Férias, férias coletivas ou licença remunerada

É possível aplicar férias coletivas ou licenças remuneradas para substituir o fim dos contratos. A CLT presume que os empregadores comuniquem os funcionários com no mínimo dez dias de antecedência. A nova MP do governo quer reduzir esse prazo para 48 horas.

Falando de licença remunerada, o funcionário permanece em casa e a única verba que pode ser descontada é a do vale transporte. Porém, Karen Viero, especialista do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, alerta dizendo que “se essa licença ultrapassar 30 dias ou mais, o colaborador perde o direito a férias e iniciará um novo período aquisitivo, após o retorno ao trabalho. Ainda, poderá a empresa, nesta hipótese, exigir que o colaborador trabalhe por até 45 dias, por duas horas a mais por dia, sem pagamento de hora extraordinária (art. 61, §3º da CLT)”.

Estas decisões levam em consideração o potencial financeiro de cada empresa no momento atual.

Demissão

Infelizmente medidas mais severas também são discutidas porém Silvia Daniela, especialista em direitos trabalhistas não as recomendam. “É importante ressaltar que, nos casos de demissão, todas as verbas deverão ser pagas ao empregado, pois ele não pode arcar com os prejuízos do seu empregador.”

Ela aconselha que esta decisão seja pensada e analisada com muito cuidado e que o empregador seja franco com seus funcionários sobre as atuais situações do mundo no nosso país e no mundo e diz que “O importante agora é o diálogo entre empregado e empregador para que todos os direitos sejam resguardados, mas, prioritariamente, a integridade física seja protegida. O reflexo na economia será enorme se empresários rescindirem desenfreadamente contratos de trabalho.”

Suspensão do contrato de trabalho

Paulo Guedes, colocou a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho. Esta possibilidade consiste em deixar o funcionário ficar em casa tendo seu emprego preservado, com a renda sendo paga através de recursos do seguro-desemprego.

Sobre esta possibilidade João diz que “é uma situação atípica que pode funcionar, a exemplos de outros países que aplicam regra de salario parcial. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderiam sim ser destinados para aliviar o encargo das empresas. É um desemprego parcial. Ele recebe proporcionalmente sem uma pressão econômica em cima do empresário”.

Leia Mais: Bolsa Família incluí milhões de inscritos e suspende bloqueios

Silvia destaca que o os trabalhadores precisam ficar ligados as medidas que serão anunciadas pelo governo em breve, caso toda a situação atual venha a se agravar.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.