MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato

O governo federal reduziu de quatro meses para dois meses a permissão de suspensão do contrato de trabalho. E vai permitir esse tipo de acordo somente para as empresas que sejam obrigadas a fechar por decisão dos governos locais, adaptando as regras trabalhistas às novas dificuldades do negócio. 

MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato
MP com novas regras trabalhistas reduz de 4 para 2 meses suspensão de contrato (Imagem:Reprodução/Google)

Estão excluídos desta decisão às micro e pequenas empresas, que podem fazer a suspensão de contratos mesmo que continue funcionando.

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Nesse período de afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória vai permitir ainda que tenha a redução de jornada e de salário que poderá ser de 25%, 35% e 50% por até três meses. 

Com isso, a União vai entrar com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda do empregado. O trabalhador sairá ganhando menos, porém irá manter o seu emprego. 

O governo estima que a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem que haja a distinção de setores de economia e que ganham até três salários mínimos. O impacto causado nas contas públicas poderá chegar até R$36 bilhões.

A medida é uma ação do governo para que os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda sejam menores. 

O texto da MP, já foi definido pela área técnica e agora, está sendo avaliada pelo Ministério da Economia e da Casa Civil. 

Diversas empresas estão segurando os funcionários esperando a medida, que está prevista para que seja publicada até hoje, sexta-feira (27).

Com o intuito de evitar que as empresas que serão beneficiadas demitam os seus trabalhadores após o final da suspensão do contrato, o governo deve exigir um tempo de estabilidade, que ainda não foi definido. 

Se o trabalhador for demitido, não terá que devolver o que recebeu, ou seja, o trabalhador pode recorrer ao seguro-desemprego.

O que está valendo com as novas regras trabalhistas 

Home office

  • Não é necessário que o contrato sofra alterações  para o empregador pode determinar que o trabalho seja realizado em casa. 
  • A mudança deve ser informada com 48 horas de antecedência. Essa comunicação pode ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, como email ou whatsapp, por exemplo.
  • Essa medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.
  • Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário

Banco de horas

  • O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada.
  • As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente.
  • A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.
  • Até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade, a empresa poderá dar folgas para serem compensadas por um banco de horas especial.
  • A compensação poderá ser feita por meio do aumento da jornada de trabalho em até duas horas por dia, no limite de dez horas diárias.

Antecipação de férias individuais

  • O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias. Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.
  •  Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

Pagamento das férias

  • Hoje, é pago um terço do salário quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), até 20 de dezembro.

Férias coletivas

  • O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.
  • Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

FGTS

  • O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos.
  • A MP diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
  • Nada muda para o empregado. Quem for demitido nesse período sem justa causa continua a ter direito de sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor que tem no Fundo.

Antecipação de feriados

  • Conforme a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais.
  • O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas.

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  • No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

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