O governo federal reduziu de quatro meses para dois meses a permissão de suspensão do contrato de trabalho. E vai permitir esse tipo de acordo somente para as empresas que sejam obrigadas a fechar por decisão dos governos locais, adaptando as regras trabalhistas às novas dificuldades do negócio.
Estão excluídos desta decisão às micro e pequenas empresas, que podem fazer a suspensão de contratos mesmo que continue funcionando.
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Nesse período de afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego. A medida provisória vai permitir ainda que tenha a redução de jornada e de salário que poderá ser de 25%, 35% e 50% por até três meses.
Com isso, a União vai entrar com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda do empregado. O trabalhador sairá ganhando menos, porém irá manter o seu emprego.
O governo estima que a proposta beneficiará 11 milhões de trabalhadores, sem que haja a distinção de setores de economia e que ganham até três salários mínimos. O impacto causado nas contas públicas poderá chegar até R$36 bilhões.
A medida é uma ação do governo para que os efeitos da pandemia do coronavírus no emprego e na renda sejam menores.
O texto da MP, já foi definido pela área técnica e agora, está sendo avaliada pelo Ministério da Economia e da Casa Civil.
Diversas empresas estão segurando os funcionários esperando a medida, que está prevista para que seja publicada até hoje, sexta-feira (27).
Com o intuito de evitar que as empresas que serão beneficiadas demitam os seus trabalhadores após o final da suspensão do contrato, o governo deve exigir um tempo de estabilidade, que ainda não foi definido.
Se o trabalhador for demitido, não terá que devolver o que recebeu, ou seja, o trabalhador pode recorrer ao seguro-desemprego.
O que está valendo com as novas regras trabalhistas
Home office
- Não é necessário que o contrato sofra alterações para o empregador pode determinar que o trabalho seja realizado em casa.
- A mudança deve ser informada com 48 horas de antecedência. Essa comunicação pode ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, como email ou whatsapp, por exemplo.
- Essa medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.
- Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário
Banco de horas
- O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada.
- As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente.
- A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.
- Até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade, a empresa poderá dar folgas para serem compensadas por um banco de horas especial.
- A compensação poderá ser feita por meio do aumento da jornada de trabalho em até duas horas por dia, no limite de dez horas diárias.
Antecipação de férias individuais
- O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias. Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo.
- Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
Pagamento das férias
- Hoje, é pago um terço do salário quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), até 20 de dezembro.
Férias coletivas
- O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.
- Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
FGTS
- O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos.
- A MP diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
- Nada muda para o empregado. Quem for demitido nesse período sem justa causa continua a ter direito de sacar o FGTS e à multa de 40% sobre o valor que tem no Fundo.
Antecipação de feriados
- Conforme a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais.
- O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas.
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- No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.