IPVA RS 2020 mantém calendário por ordem da Sefaz

O governo do estado do Rio Grande do Sul, até o momento está mantendo o prazo para os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RS 2020). 

IPVA RS 2020 mantém calendário por ordem da Sefaz
IPVA RS 2020 mantém calendário por ordem da Sefaz (Imagem: Reprodução/Google)

A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) nesta quinta-feira (26). Com isso, o calendário segue com os prazos que foram estipulados no ano passado.

Leia Também: IPVA MG 2020 finaliza pagamento da última parcela essa semana

O estado tem uma frota com mais de 3,6 milhões de automóveis que estão na faixa de cobrança. Aqueles que não pagaram o tributo terão até o dia 31 de março para conseguir desconto.

“É possível pagar o tributo com desconto de 1%, assim como quem optou pelo parcelamento tem até a mesma data para quitar a terceira parcela” afirma a Sefaz, em comunicado. 

Permanece inalterado o calendário do IPVA RS 2020, que segue as datas de acordo com o número final da placa. 

Os motoristas que optaram pela última modalidade de pagamento, que é o parcelamento, deve ficar atentos. Isso, pois o período de vencimento se inicia no dia primeiro de abril e segue até o dia 27 de abril.

Calendário IPVA RS 2020

De acordo com o Sefaz, o IPVA pode ser pago nos sistemas online do banco Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil. 

Nesse momento, a opção menos indicada é a realização do pagamento de forma presencial em bancos e lotéricas. 

Por meio de nota, a Receita Estadual estimulou que os pagamentos sejam realizados por canais digitais.

“Nesse período de prevenção ao Covid-19, a Receita Estadual recomenda que os proprietários de veículos que não tenham acesso as plataformas digitais dos bancos credenciados, solicitem ajuda de algum familiar ou amigo para realizar o pagamento pelos meios virtuais”.

No Rio Grande do Sul, 3.762.727, ou seja, 54% dos veículos devem pagar o imposto. E cerca de 3.155.128, 46%, estarão isentos, entre eles estão veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPF´s, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar, instituições, templos e etc.

Os valores a serem pagos variam de acordo com a tabela feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, mais conhecida como tabela Fipe, que leva em consideração algumas características dos veículos como marca, modelo e ano de fabricação.

Vale lembrar que há consequências em ficar inadimplente, como não conseguir licenciar o veículo, somando multas e juros. 

Além disso, caso o motorista seja parado por alguma autoridade e não estiver com o IPVA em dia, o carro pode ser apreendido. 

Leia Também: IR 2020: mais de 7,5 milhões de declarações são entregues

O proprietário ainda tem o seu nome inscrito em dívida ativa, assim, não poderá solicitar crédito nos bancos do país.

Sair da versão mobile