Consumidores já podem pedir pausa de 60 dias nas prestações de carro e imóvel. O Conselho Monetário Nacional (CMN), determinou que bancos permitissem a suspensão de duas dívidas por cliente durante a quarentena provocada pelo novo coronavírus.
Como pedir pausa nas prestações?
O pedido não precisa ser feito na agência física, para evitar a transmissão da Covid-19, a orientação é utilizar os canais de atendimento digitais e por telefone, a única exigência para pedir pausa nas prestações é estar com as parcelas em dia, porém clientes da Caixa podem fazer o pedido com até duas parcelas em atraso.
É importante lembrar que, segundo o CMN, os juros contratados não serão alterados durante a pausa nas prestações e não haverá cobrança de multa. As parcelas pausadas não serão acumuladas nas próximas prestações, elas virão ao final do contrato.
A medida vale tanto para os financiamentos de casa e carro, quanto para qualquer outra parcela de dívida bancária. O limite é de 2 contratos em pausa para cada cliente.
Posso cancelar evento?
Diversos serviços precisarão ser cancelados ou adiados com a quarentena. Eventos particulares como casamentos, aniversários, shows e eventos culturais etc, segundo o Ministério da Saúde, devem ser adiamentos ou cancelados.
Porém, as empresas que prestam esse tipo de serviço geralmente não permitem a alteração das datas dos eventos, em alguns casos podem cobrar altas multas para encontrar outra data.
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A OAB-SP alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem anular esses tipos de contratos caso: “coloquem o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada, assim como a possibilidade de modificar o contrato em razão de fatos supervenientes.”
Para quem vai precisar adiar ou cancelar eventos nessa quarentena, o ideal é buscar a negociação direto com a empresa em primeiro lugar, tendo em mente todo cenário que vivemos e seus efeitos econômicos.
Tinha viagem marcada, e agora?
Consumidores que compraram viagens e pacotes aéreos nesse período podem ser obrigados a adiar a viagem. Nesse setor também era comum a cobrança de multas no caso de alteração da data da viagem.
A Medida Provisória n° 925, de 18 de março de 2020, estabelece novas regras para quem comprou passagens aéreas até o fim de 2019. Em virtude da pandemia do Covid-19, ela garante:
- O reembolso do valor integral em até um ano;
- Assistência aos passageiros presos fora do Brasil;
- Não será cobrado multa para quem utilizar o reembolsos para adiar a viagem em até um ano.
Com relação à hospedagem e outros passeios, também será necessária a negociação com as empresas contratadas.
Preços abusivos de álcool gel e máscaras
A procura por itens de proteção contra a contaminação, como o álcool gel, máscaras e luvas, disparou com o surgimento de novos casos no Brasil. Em virtude disso, muitos consumidores encontraram os produtos com preços muito acima do praticado.
Aumentar os preços de produtos e serviços sem causa justa é classificado pelo CDC como prática abusiva. O Procon incentiva os consumidores a denunciarem esse tipo de prática, através dos canais de denúncias do seu estado e pelo aplicativo do Procon para celulares.
Essa prática não acontece apenas para os produtos de proteção, mas também para os produtos básicos de alimentação e higiene. Os novos casos da doença acabam levando alguns consumidores a estocar esses produtos, essa prática pode dificultar o abastecimento de toda a população.
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Para garantir o abastecimento da população, os mercados podem limitar a quantidade de produtos por cliente, mas não devem aumentar os preços sem justificativa.
Para os serviços essenciais, como fornecimento de água e luz, diversos estados aprovaram medidas que proíbem a suspensão (cortar) do serviço mesmo em casos de atrasos dos pagamentos.
É importante que todos os consumidores fiquem atentos aos direitos e cobrem das empresas que cumpram as regras do CDC e outras medidas emergenciais em meio à pandemia.