Diversas ações estão sendo tomadas mediante a pandemia de coronavírus no país. Entre elas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compartilhou nesta terça-feira (24) que está suspenso os cortes de energia de clientes endividados.
Desta forma, fica mantido o fornecimento de energia elétrica para aqueles consumidores que acabaram atrasando o pagamento do valor mensal do imposto. A medida, por sua vez, só tem validade de 90 dias. Podendo ser prorrogada ou adiada em nova decisão.
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A regra só é válida para aqueles que moram em residências urbanas e rurais, e para estabelecimentos que são considerados essenciais. Como por exemplo, os hospitais e centro de atendimento de saúde a população.
Esta decisão já vinha sendo observada e proposta por diversas entidades sociais, no quais defendiam que neste momento deve haver mais preocupação com as famílias de menor poder aquisitivo, pois estão sofrendo impacto direto com a pandemia.
A justificativa é que com o fechamento dos comércios, paralisação dos serviços e diminuição do giro econômico, a renda de milhares de famílias vai diminuir. Logo, mesmo as contas essenciais como de energia elétrica poderão ser deixadas de lado, sem dinheiro para pagamento.
O diretor Sandoval Feitosa, relator do projeto, pontua que mesmo com a medida em vigor isto não isenta o pagamento do imposto. Apenas anula a consequência do corte da eletricidade.
Ele ainda destaca que o fornecimento de energia elétrica é considerada essencial para fazer com que os brasileiros permaneçam em casa. Além desta medida, ainda foram votadas e aprovadas outras de caráter emergencial na Aneel, elas são:
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- suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- suspensão de atendimento presencial ao público;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
Estas ações foram tomadas para que não haja a necessidade de circulação entre as pessoas na rua. Mesmo assim, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia. Para estes público, o nível de inadimplência é de 5%.