Devido à crise gerada pelo Covid-19, o governo federal vem anunciando um pacote de medidas que tem como finalidade amenizar os impactos da pandemia no mercado. Entre as ações, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos cobrados por meio do Simples Nacional. A decisão deverá afetar pequenos e grandes empresários.
É válido ressaltar que as alterações serão aplicadas para impostos estaduais, como o ISS e o ICMS. Todos os tributos prorrogados são de nível nacional e terão suas novas datas fixadas a partir do segundo semestre deste ano, com pagamentos previsto para os meses de outubro, novembro e dezembro.
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Os prazos estendidos são referentes aos próximos três meses, sendo eles: abril, maio e junho. Período em que o Covid-19 deve ficar mais agressivo no país. Isso significa que os impostos de abril deverão ser pagos em outubro, os de maio em novembro e os de junho em dezembro.
Segundo o governo, trata-se de uma medida que tem como objetivo proporcionar a categoria um tempo maior de recuperação e arrecadação de recursos mediante a instabilidade econômica atual.
No entanto, é preciso ficar atento, pois no que diz respeito às taxações de março, estas não foram modificadas e deveriam ter sido pagas até o último dia 20, estando sujeita a cobrança de juros.
Demais medidas com novos prazos
Para os microempreendedores (MEI) que contribuem pelo Simples Nacional, haverá mudanças também em seus envios previdenciários. A medida irá flexibilizar o pagamento e aumentar o prazo, também sem contemplar valores do ISS ou ICMS.
Outra ação temporária, em vigor durante os próximos 90 dias, foi a suspensão da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, a aplicação dos protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
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Dentro desse mesmo prazo, também foram travadas as impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e para oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.