Neste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que altera uma série de regras sobre o contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Essa medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União.
O texto incluía a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo tempo de quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou algum programa de qualificação profissional não presencial.
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Dentre os benefícios, o plano de saúde seria garantido durante esse tempo de dispensa. Mas, o salário poderia ser cortado proporcionalmente.
Porém, na parte da tarde desta segunda-feira (23), o presidente informou que revogou esse trecho específico da MP.
Por ser uma medida provisória, o texto deve passar a valer imediatamente, mas mesmo assim precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.
A proposta do governo é para que as propostas evitem demissões em massa. Estabelecendo formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia.
Para isso, fez parte das modificações regras que incluíram:
- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
A medida provisória ainda tem considerações sobre teletrabalho:
- Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;
- O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;
- Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;
- Quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;
- Se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
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- Libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.