O calendário do INSS continua correndo normalmente, e a partir desta quarta-feira (25) começa mais uma rodada de pagamentos do benefício. Diante da pandemia de coronavírus é sempre recomendado utilizar o saque digital.
Com base no novo salário mínimo nacional, os depósito seguirão o calendário INSS creditando R$1.045 para os pensionistas.
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Os pagamentos são organizados conforme o número final do benefício do segurado, o Número de Identificação Social (NIS). É preciso observar aquele que vem antes do hífen.
Calendário INSS
Para quem recebe benefícios com valor de até um salário mínimo os depósitos aconteceram entre os dias 25 de março e 7 de abril.
Segurados que contam com renda mensal acima do piso nacional começarão a receber seus pagamentos no dia 1 de abril.
Os trabalhadores podem realizar os saques do FGTS em casas lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa ou agências do banco.
Nas casas lotéricas, para sacar até R$ 100, levando apenas o CPF e o documento de identificação. Para sacar mais de R$ 100, é preciso levar o documento o Cartão Cidadão e a senha ou o documento de identificação e a Senha Cidadão.
Porém, diante da pandemia do novo coronavírus é aconselhável que se evite aglomerações comuns em bancos, lotéricas e afins.
O ideal neste momento é recorrer aos canais digitais, fazendo compras no cartão de débito ou finalizando pagamento por meio de transferências e boletos. Para isso, basta baixar o aplicativo do banco que recebe a pensão ou aposentadoria.
A maioria dos segurados ainda optam pelo recebimento em uma unidade da Caixa Econômica. Nesse caso, para fazer o saque presencial tenha em mãos:
- CPF
- Documento oficial de identidade com foto (RG ou similar, como CNH)
- Cartão Cidadão e Senha Cidadão
- Carteira de trabalho
Os valores estarão disponíveis para todos os trabalhadores por até 60 dias. Caso não seja recebido o crédito retorna para o fundo, sendo liberado novamente com explicação sobre o não recebimento.
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Em fevereiro, o reajuste do salário implicou no aumento para R$ 1.045 do piso para os benefícios pagos pela Previdência Social.
Segundo a lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.