Bolsonaro recua e muda MP que alterava remuneração e contrato de trabalho

Medida que suspendia o salário dos trabalhadores por até 4 meses foi revogada. Logo após assinar uma série de ações que iriam alterar as regras trabalhistas, na noite do último domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás em sua decisão e paralisou as propostas. Ao longo dessa segunda-feira (23), a população, a mídia e demais setores da sociedade questionaram o projeto, alegando ser prejudicial para a classe trabalhadora.

Bolsonaro recua e muda MP que alterava remuneração e contrato de trabalho (Imagem: Reprodução - Google)
Bolsonaro recua e muda MP que alterava remuneração e contrato de trabalho (Imagem: Reprodução – Google)

Mediante a pressão dos noticiários e questionamentos dos demais parlamentares, Bolsonaro voltou atrás. Por se tratarem de medidas provisórias, elas poderiam entrar em funcionamento ainda ontem.

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Ao assinar o texto, o presidente deu um prazo de aplicação até o fim do período de calamidade pública. Por enquanto não se sabe quanto vai durar essa situação no país, por isso, os direitos do trabalhador também ficaram incertos.

Para ser de fato consolidada a ação teria que, em 120 dias, ser aprovada pelo Congresso, de modo que não perdesse sua validade. No entanto, deverá ficar em pausa temporariamente até que sejam realizados alguns ajustes.

Saiba as determinações da medida de Bolsonaro

Além da suspensão do salário, o texto revogado pelo presidente estabelece as seguintes alterações:

  • Possibilidade da realização de teletrabalho (home office);
  • Aplicação de um regime especial de compensação de horas caso a jornada de trabalho seja modificada;
  • Cancelamento das férias para os profissionais de saúde;
  • Adiantamento das férias desde que sejam comunicadas com até 48h antes;
  • Aceitação de férias coletiva caso as atividades da empresa sejam suspensas;
  • Antecipação e prolongamento de feriados;
  • Cancelamento das exigências administrativas de segurança do trabalho;
  • Prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Possibilidade de acordos entre o empregador e o empregado, ficando estas autorizadas pelas leis trabalhistas, de modo que assegure o vínculo empregatício.

Funcionamento das MP’s

Por se tratar de um período de crise de instabilidade, é válido ressaltar que tais propostas podem ser modificadas a qualquer momento. Uma medida provisória trata-se de ações editadas pelo presidente em caso de situações emergenciais, com caráter imediato e pode ser cancelada ou alterada a qualquer momento.

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Ao assinar uma MP, o Congresso tem um prazo de até 120 dias para avalia-la. No entanto, durante esse período, a mesma pode ser colocada em prática.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.