Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar empréstimo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 já está valendo e você já pode se preparar para preenche-la e entregar até o dia 30 de abril. Caso hajam dívidas e empréstimos, eles também entram na declaração.

Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar empréstimo
Imposto de Renda 2020: aprenda a declarar empréstimo (Foto: Google)

Precisam declarar apenas pessoas que cumprem os requisitos, como renda tributável acima de 28.559,70. As pessoas isentas e que possuem dívidas, não tem obrigação de fazer a declaração.

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Assim como em todos os pontos da declaração, é necessária uma atenção para declarar empréstimos. A Receita Federal informa que apenas contratos com valor superior a R$5 mil podem ser declarados. Isto é importante para que as contas do informe fechem.

Lereno Soares, economista e educador financeiro da fintech diz que “ao incluir os valores recebidos com o crédito pessoal, torna-se mais fácil de justificar aquilo que foi adquirido naquele ano, principalmente se esse bem foi comprado com o dinheiro obtido no empréstimo”.

Explicando de forma mais clara, a Receita pode achar estranho a compra de bens que não sejam compatíveis com a renda se não for explicado que a compra só foi possível através de um empréstimo.

“Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil tem que declarar. O cheque especial é um tipo de empréstimo, se o valor negativo na conta for superior a R$ 5 mil, precisa inserir, sim. Cartão de crédito é a mesma coisa, precisa inserir a dívida com o banco emissor do cartão maior se for maior que R$ 5 mil. Consignado também deve ser declarado acima de R$ 5 mil”, explicou Ariane Marta, que é consultora e diretora da consultoria Brascot.

Na declaração existe uma sessão chamada Dívidas e Ônus dedicado para informar os empréstimos. Nela você deve incluir as informações do empréstimo como quem é o credor, se é um banco ou financeira. Ai você deve escolher a opção que se adequa a você:

  • Banco: “11 – Estabelecimento bancário comercial”
  • Financeira: “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”

Na coluna “Discriminação”, devem ser colocados os detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida. Já no campo “Situação” coloque somente o saldo da dívida, o valor que ainda é devido. Você vai encontrar também um campo específico para inserir o valor pago da dívida de 2019.

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Na declaração empréstimos, você precisa colocar os valores tomados e quem cedeu o crédito, como os bancos ou empresas financeiras. No caso de você ser o credor e fazer empréstimo de dinheiro para outra pessoa, deverá fazer o detalhamento no documento.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.