O Conselho Nacional da Previdência (CNP) aprovou a redução do teto de juros do crédito consignado do INSS para aposentados e pensionistas. Incluindo a extensão do prazo de pagamento das operações. Estas alterações podem ampliar em R$25 bilhões as operações de crédito com desconto em folha do INSS.
A equipe econômica do governo tem trabalhado nos últimos dias em medidas com o foco nos problemas causados, ou que ainda podem ser causados pela pandemia do coronavírus.
A maior preocupação é com a população mais carente e consequentemente mais vulnerável. Com tudo, estas medidas necessitam de aprovação do conselho.
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Perante a decisão, o teto de juros do empréstimo consignado do INSS caiu de 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, valor que ainda fica acima da taxa média aplicada pelo mercado de 1,76% ao mês.
Para as operações com cartão de crédito, esse limite caiu de 3% para 2,70% ao mês. Inicialmente, a vontade do governo era de que esse valor fosse abaixado para 2,60% ao mês. Ocorreu também a aprovação da ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos, que inicialmente era de 72 e foi para 84 meses.
Rogério Nagamine, subsecretário do Regime Geral da Previdência Social, diz acreditar que existe espaço para a queda no limite de juros, conservando o spread bancário que estava em vigência em meados do ano de 2017.
Gustavo Santos, técnico do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), divulgou informações gerais sobre o crédito consignado. De acordo com a apresentação, com o novo teto de 1,80% para as operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o spread da operação ficará próximo ao que estava valendo em 2017.
A Febraban e a associação dos bancos (ABBC) são a favor de uma redução menos significativa do teto de juros para 1,98% ao mês para empréstimos e de 2,9% ao mês do cartão consignado. Os bancos conseguiram uma negociação de uma taxa de juros maior nesse último produto.
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O governo deseja também a ampliação da margem de comprometimento do benefício com o empréstimo. Para isso é necessário o encaminhamento de uma proposta para o Congresso Nacional. A margem consignável vigente no momento é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão.