O período para o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 já começou. A atenção deve ser redobrada no momento reservado para fazer o documento, evitando assim, cair na malha fina do IRPF.
Francisco Figueiredo, que é advogado e especialista em direito tributário e também sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, recomenda não entregar a declaração no mesmo dia em que a concluir. O especialista concedeu entrevista ao portal O Globo.
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“O ideal é preencher em várias etapas. Assim, a pessoa pode conferir com calma para não deixar passar algum campo incorreto” disse.
Um erro que acontece com frequência é o de proprietários não declararem o recebimento de aluguéis de imóveis. No caso de dinheiro gasto com obras, é aceito somente a nota fiscal, ou seja, nada de recibo comum que é dado.
Adriana Lacerda, é sócia da área tributária do Gameiro Advogados, e orienta que a principal dúvida na hora doe fazer a declaração diz respeito à dedução de gastos com educação.
“Muita gente pensa que pode deduzir gastos complementares, como curso de idiomas, informática, material escolar, transporte, quando na verdade não pode. Cursos técnicos não reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) também são proibidos” explicou.
Adriana falou também que os gastos no exterior são recorrentemente declarados de forma errada. Fazer a conversão para o dólar na data do recebimento não é suficiente. É preciso converter para o Real multiplicando pela taxa de conversão do Banco do Brasil que está em vigência na última quinzena do mês anterior ao pagamento.
A advogada fala também para se ter atenção ao declarar aplicações em previdência privada. No caso de um VGBL, é preciso lançar o valor na ficha “Bens e Direitos” e, caso aja ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
“Se a pessoa tinha R$ 100 mil e fez o resgate de R$ 30 mil do VGBL no ano passado, vai lançar apenas R$ 70 mil como valor do bem. Mas se resgatar mais do que aplicou, ela terá tido um ganho de capital, que deve ser declarado na mesma ficha que a pessoa coloca recebimentos como salário, pró-labore, entre outros” disse Adriana.
Falando de um PGBL, o contribuinte pode fazer o lançamento na ficha de “Pagamentos e doações efetuadas” para ter a dedução de 12%. O resgate é integralmente tributado e deve ser lançado diretamente na ficha de rendimentos tributáveis.
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Vale lembrar que uma das principais mudanças para este ano é a proibição de incluir na declaração os gastos com contribuição previdenciária de empregados domésticos. Estar atento a esses pontos evitam malha fina do IRPF.