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Entrega da declaração do IR 2020 será mantida apesar da pandemia

Por Jheniffer Freitas
20 de março de 2020
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A Receita Federal manteve o prazo para a entrega da declaração do IR 2020 que será finalizada no dia 30 de abril. Até agora, o prazo não foi alterado por conta da pandemia que atinge o país. 

Entrega da declaração do IR 2020 será mantida apesar da pandemia
Entrega da declaração do IR 2020 será mantida apesar da pandemia (Imagem: Montagem/FDR)

Nesta quinta-feira (19), o órgão se posicionou, após diversas notícias da imprensa terem informado que um supervisor da entidade teria relatado que os prazos estavam sendo analisados.

Leia Também: Declaração do IR 2020 será repensada com nova data de entrega

A assessoria de imprensa da Receita Federal enviou nota informando sobre o assunto. “Até o momento não temos nenhum comunicado sobre alterações no período de entrega da declaração do IR 2020″, e acrescentou que informará caso haja “qualquer mudança”.

Esta informação segue de encontro com a matéria produzida pelo Jornal Agora, em que foi publicada entrevista do supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirmando que o Fisco já está estudando prorrogar a data de entrega.

“Essa análise [de adiar] está tendo. A gente está avaliando, estão no processo de avaliação. Não temos certeza ainda do que vai se fazer. A gente precisa só aguardar para ver como vai se comportar isso, até porque ainda falta um mês e meio”, disse o supervisor, segundo o jornal.

A Receita divulgou um balanço que informava que até quinta-feira (19), foram recebidas 5,8 milhões de declarações. Isso equivale a 18% do total de 32 milhões de documentos que são esperados. 

A DIRPF é uma obrigação para que os contribuintes que receberam os rendimentos tributáveis, no qual a soma seja superior a R$28.559,70 no ano passado.

Há outras regras para a prestação de contas para o Fisco, como ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$40 mil.

Leia Também: Saque aniversário FGTS começa mês que vem; saiba como receber

O contribuinte precisa estar atento na hora de preencher a declaração para que não cometa erros e possa cair na malha fina, mas se o contribuinte preencheu a declaração e cometeu algum erro ela pode ser corrigida por meio de um documento retificador.

Todos os processos são online, por meio do site da Receita Federal. A recomendação é não comparecer até uma unidade física do órgão.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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