Dívida ativa de empresas e pessoa física serão estendidas e negociadas

Com as dificuldades enfrentadas por diversas áreas de atuação no país graças a pandemia do coronavírus, o governo federal está criando medidas para que a pandemia não prejudique de forma grave a economia do país. Entre elas, o anúncio de renegociações de dívida ativa.

Dívida ativa de empresas e pessoa física serão estendidas e negociadas (Reprodução/Internet)
Dívida ativa de empresas e pessoa física serão estendidas e negociadas (Imagem: Reprodução/Internet)

A medida inclui a ação para empresas e pessoas físicas terem alívio financeiro nos meses em que há problemas relacionados ao coronavírus. A novidade será destinada apenas para aqueles contribuintes que têm débitos inscritos na dívida ativa da União.

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Vale ressaltar que o parcelamento das dívidas não irá incluir o não pagamento de tributos correntes, mas já há uma pressão para o governo fazer um Refis. Medida foi confirmada nesta quarta-feira (18) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com a inclusão do novo processo, será criado uma nova forma de pagamento, no qual há um prazo de carência de três meses para quitar a primeira parcela, que vencerá no último dia útil de junho de 2020.

Seguindo o calendário, a terceira parcela da entrada será quitada em setembro. O parcelamento pode ser realizado em até 81 meses para as empresas em geral. Já para os empresários individuais, microempresas e pequenas, o parcelamento tem data limite diferenciada, sendo possível renegociar em 97 meses.

Já aqueles que têm dívida ativa renegociada terão que pagar 2% na primeira parcela. Por fim, o valor de entrada precisa ser pago para confirmar a adesão.

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Esta medida será incluída na base da Medida Provisória (MP) 899 e precisará ser convertida em lei até o dia 25 de março para ter validade. Caso contrário, governo precisará suspender o programa do Contribuinte Legal.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também realizou a divulgação de novas medidas para economia não sofrer tanto com os pontos ligados ao coronavírus, entre eles é a suspensão por 90 dias do protesto de dívida. A exclusão de contribuintes que não tenham pago o parcelamento de tributos também ficará suspensa no mesmo prazo.

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