Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias

Para evitar a aglomeração devido a propagação do coronavírus, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) divulgou nesta semana novas medidas para que seja preservada a saúde de seus colaboradores e famílias. Entre elas, o atendimento do INSS nas unidades físicas estão suspensos.

Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias (Montagem/FDR)
Atendimento do INSS nas unidades físicas são suspensos por 15 dias (Imagem: Montagem/FDR)

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 375. Com essa determinação, assinada no último dia 17 de março, e já presente no Diário Oficial da União. Com isto, atendimento se torna suspenso pelos próximos dias desde inclusão no DOU.

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De acordo com as informações, estão sendo interrompidos todos os atendimentos agendados nas unidades do INSS.

É importante destacar que só serão aceitos durante o período de reclusão a realização das perícias médicas previdenciárias, avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais. Já os outros serviços deverão ser reagendados posteriormente.

Vale destacar que na hora de realizar a espera é necessário seguir outra orientação determinada pelo presidente do instituto, Leonardo José Rolim Guimarães, no qual o acesso ao atendimento dos serviços mantidos será limitado apenas aos segurados agendados a cada intervalo de 20 minutos.

INSS informa que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. É necessário destacar que a orientação é realizar os serviços através do site Meu INSS ou ligar para a Central 135 – atendimento funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.

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Além destas medidas, INSS ainda realizou a suspensão imediata das provas de vida pelos próximos 120 dias. Este procedimento é exigência para aposentados e pensionistas comprovarem que estão ainda vivos para continuar a receber o benefício.

Medida também inclui outros pontos de suspensão pelo mesmo período nos seguintes procedimentos:

Ainda estão anulados os casos de renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração, e apresentação de documentos sobre andamento de processo judicial, geralmente exigidos do administrador provisório.

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