Os novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram aprovados pelo governo. Isso por conta da crise provocada pelo coronavírus. O plano do governo é autorizar até R$6 mil de resgate para cada um dos cotistas.
Essa liberação de recursos faz parte do pacote de R$147 bilhões para estimular a economia.
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O novo saque-imediato vai ser liberado para todos os trabalhadores que possuem saldo no fundo. A ideia é que o saque aconteça nos mesmos moldes da medida que ainda está em vigor.
De acordo com entrevista concedida A Gazeta, o diretor do programa na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e curador do Conselho do FGTS, Julio Cesar Costa Pinto, explicou para quem se destina a quantia.
“Todo cotista poderá sacar, obviamente que vai depender de quanto cada um tem na conta. Ainda estamos fazendo os cálculos para liberar o dinheiro sem impactar o uso dos recursos do FGTS em habitação, infraestrutura, etc.”, explica.
O FGTS é um benefício de direito para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharam com carteira assinada. Todos os meses a empresa contrante depositar 8% do salário bruto do funcionário no fundo de garantia.
Têm direito ao dinheiro que está disponível neste fundo, aqueles trabalhadores que trabalharam durante um ano e não foram demitidos por justa causa.
Quando demitido o trabalhador tem direito a receber tudo o que foi acumulado durante os meses de depósito no chamado saque rescisão.
Em 2019, foram criados outras duas modalidades de saque. A primeira é o imediato que se iniciou no mês de setembro do ano passado, e segue até o final do mês de março deste ano.
O saque imediato, pode ser realizado apenas uma vez pelo trabalhador. O saldo pode ser sacado de todas as contas do trabalhador, sejam elas ativas, ou seja do trabalho atual e das inativas, que são de empregos anteriores.
Os valores variam, podendo chegar a R$998 quando o cotista acumulou saldo igual a esse em sua conta. Caso contrário, o limite é de R$500.
A segunda modalidade é a do saque-aniversário, no qual o calendário vai começar em abril. A opção concede aos trabalhadores a possibilidade de sacar anualmente, no mês do seu aniversário, uma parcela do saldo que tem em conta.
Nesta opção o trabalhador terá de passar dois anos sem poder retirar o dinheiro, caso seja demitido sem justa causa.
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Já os outros direitos como o de saque em caso de doença grave, aposentadoria e o uso para comprar a casa própria continuam valendo. Também continua em vigor o direito a multa de 40% sobre os depósitos realizados pela empresa.