Os contribuintes do Imposto de Renda que perderam o emprego no ano passado, devem ficar atentos no momento de declarar o valor recebido na rescisão, e nas parcelas do seguro desemprego. Desde que os salários tenham sido recebidos ao longo do ano passado. A regra vale para as verbas indenizatórias que devem ser declaradas separadas.
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