O prazo para entrega da declaração do IRPF 2020 já começou, sendo comum que dúvidas surjam neste período. Uma delas é sobre o que pode ou não ser deduzido. Com relação a gastos com saúde você sabe o que incluir?
Despesas médicas podem ser inclusas para as deduções do Imposto de Renda, porém como a Receita Federal não determina um limite para os gastos na área da saúde, o contribuinte precisa de cuidado redobrado, já que a falta de limite acaba fazendo com que erros no preenchimento levem os contribuintes a cair na malha fina.
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Daniel Oliveira, consultor tributário da IOB fala que “A Receita Federal tem sistemas que cruzam as informações declaradas por eles e pelos prestadores de serviços médicos e planos de saúde. Na declaração de ajuste anual o contribuinte deve ficar atento quanto aos tipos de despesas realizadas e sua correta identificação”.
Dedução do IRPF 2020 com gastos médicos
É dedutível:
- Despesas médicas ou de hospitais dedutíveis são limitadas aos pagamentos efetuados pelos contribuintes para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual.
- Pode ser incluído os gastos com qualquer especialidade, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas educacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas vindas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Para as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, é necessária a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Os gastos médicos ou em hospitais efetuados fora do país podem ser deduzidos mediante comprovação, o que não acontece com os custos com a hospedagem e locomoção.
- Em outras situações possam ser incluídas na dedução, existe a exigência de que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.
- Valores gastos com marca-passo, lente-intraocular ou placa precisam estar na conta emitida pelo profissional ou estabelecimento desse tipo.
- Tratando de internações em domicílios e serviços prestados por profissionais de enfermagem, a dedução é possível desde que os gastos constem em fatura emitidas por estabelecimento hospitalar.
- No caso de cirurgias Plásticas e próteses de silicone, o critério utilizado pela Receita Federal está relacionado à finalidade do procedimento. Caso seja cirurgia (reparadora ou não) que tenha por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução. As despesas com prótese de silicone, no entanto, não são dedutíveis como despesas médicas, a não ser quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
- Planos de Saúde também estão incluídas em despesas médicas, os pagamentos a operadoras de planos de saúde ou a administradora de benefícios que cubram os gastos ou assegurem o direito ao atendimento. Mas, é importante alertar que a dedução não pode ser feita nos casos em que o contribuinte paga o plano de saúde do cônjuge ou esse cônjuge está incluído no plano empresarial, mas não é dependente na declaração de IRPF.
Não é dedutível:
- Despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro não podem ser deduzidas.
- Exames de DNA para investigação de paternidade; vacinas; lentes de contato; despesas com acompanhantes e valores pagos na prestação de serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco provenientes de cordão umbilical também não podem ser incluídos.
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- Acontece o mesmo com gastos com medicamentos comprados em farmácia, salvo quando que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.