A partir desta sexta-feira (13), os proprietários de veículos que escolheram realizar o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de Minas Gerais precisam ficar atentos. O calendário do IPVA MG 2020 se inicia com o vencimento para os finais das placas 1 e 2. O prazo de pagamento segue até a próxima quinta-feira (19), com dois finais de placa por dia.
Além disso, os proprietários devem ficar atentos ao prazo para o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o valor é de R$105,78. Nesse caso o prazo irá terminar no dia 31 de março.
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Um Balanço da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) mostram que até o dia 29 de fevereiro o IPVA MG 2020 deve arrecadar cerca de R$3,6 bilhões, isso equivale a cerca de 60% do valor total de arrecadação do tributo que é de R$ 6,1 bilhões.
Apesar disso, cerca de 4,3 milhões de veículos estão em situação de inadimplência, esse valor representa 42% do total da frota tributável do Estado, ou seja, 10,2 milhões de veículos.
O pagamento do IPVA MG 2020, pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos arrecadadores autorizados: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob.
Bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os correntistas podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos.
Aqueles que deixaram de pagar o imposto terão acréscimo em multa de 0,3% ao dia, até o 30° dia de vencido, e 20% após esse período, além dos juros da Selic.
O débito também pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial. Esclarecimentos relativos ao IPVA 2020 podem ser consultado no site da Secretaria de Estado de Fazenda e pelo número 155 do LigMinas, com ligação gratuita para Minas Gerais.
A Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o Renavam.
A multa por atraso no pagamento do tributo é de 0,15% ao dia, até o 30º dia. De 9% do 31º até o 60º e 12%, a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
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Os servidores do Estado que não receberam a parcela do seu 13° salário até o dia 31 de dezembro poderão realizar o pagamento até o dia 31 de março.