O calendário de envios de declaração do Imposto de Renda 2020 já começou e esse ano os brasileiros contarão com uma informação a mais. Com a criação de uma nova modalidade de pagamento do fundo de garantia, o intitulado imediato que permitiu saque de R$500 do FGTS. Será preciso inserir os valores na prestação de contas para a Receita Federal. Confira abaixo onde aplica-los.
Mesmo sendo considerado um rendimento não tributável, os valores do saque imediato terão que ser repassados para a Receita Federal. Para isso, os contribuintes durante o preenchimento de suas declarações, terão que se ir até a categoria de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Novo”.
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Na sequência, basta ir em “Tipo de Rendimento” e escolher o número 4, referente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Por fim, é necessário preencher a ficha apresentada, informando o número do CNPJ da Caixa (órgão pagador do FGTS), nome da instituição e valor recebido.
Declaração dos demais benefícios
Como já dito, o valor do FGTS não é tributado, no entanto ainda assim um grupo específico precisará declara-lo. São obrigados a repassar os valores todos aqueles que, somando os pagamentos ofertados pelo governo federal (auxílios do INSS e FGTS) apresentem um valor total acima de R$ 40 mil.
No caso do INSS, os contribuintes conseguem ter acesso aos seus extratos de recebimento por meio do próprio site do instituto. Para isso, basta acessar a área de cadastro pessoal, ir na opção extratos de pagamento e solicitar a emissão do documento.
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É importante ter em mãos tanto os comprovantes do INSS quanto do FGTS em caso de cair no pente-fino. O prazo de envio das declarações se encerrará no dia 30 de abril e o pagamento das restituições ocorrerá entre os meses de maio e agosto.
Sobre o saque de R$500 do FGTS
Quem ainda não retirou o benefício terá até o dia 30 desse mês de março para poder saca-lo. Nesse caso, o pagamento não entrará nas declarações do IRPF 2020, pois os valores repassados para a receita têm como ano base 2019. No entanto, no envio do IRPF 2021 a quantia deverá ser informada.
O saque de R$500 do FGTS por conta é liberado para quem somou quantia superior a R$998 até 24 de julho de 2019, data em que a medida foi liberada. Aqueles que tinham valor igual a R$998 puderam zerar a conta.
Vale dizer que estes limites são estabelecidos para cada vínculo com o fundo de garantia. Mas, se o trabalhador somar R$1.000 na conta ativa e R$380 na inativa, por exemplo. Poderá receber R$500 do primeiro caso e zerar o saldo do segundo. Totalizando R$880 de FGTS.