Saiba o que muda com o programa Verde e Amarelo votado hoje!

Nesta quarta-feira (11), a comissão mista analisa a Medida Provisória 905/2019 que criou o programa Verde e Amarelo e pretende realizar mudanças na área trabalhista. A discussão e a votação começam a partir das 10 horas. Saiba aqui o que irá mudar.

Saiba o que muda com o programa Verde e Amarelo votado hoje!
Saiba o que muda com o programa Verde e Amarelo votado hoje! (Imagem:Reprodução/Google)

Na última semana, a reunião foi suspensa após a apresentação da complementação de voto pelo relator com ajustes propostos após ouvir os deputados e senadores.

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A mudança principal deixa claro que o desempregado deve manifestar o desejo de contribuir para a previdência ao receber o seu seguro desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

Originalmente, o texto previa que essa contribuição fosse obrigatória. O intuito era custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, uma modalidade que oferece incentivos tributários para as empresas que contratarem jovens entre 18 e 29 anos por até 2 meses.

A primeira versão do texto, já previa que essa modalidade tivesse validade para a contratação de pessoas com mais de 55 anos que estão desempregadas há mais de um ano. 

O relator destaca também, que a redação original da medida previa impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, no programa Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.

Em entrevista à agência Senado, o relator comentou sobre  “Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador] com vistas a promover a substituição de mão de obra”, disse.

Para fazer com que as admissões sejam realizadas, o programa Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários para diminuir o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

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Além disso, o relator apontou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”.

Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.

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