Brasileiros que declaram o Imposto de Renda devem ficar atentos na obtenção da declaração do IR 2020. Neste caso, é possível obter o dígito pela internet, mesmo do ano passado. Estas situações são para aqueles que acabam perdendo o número.
Vale destacar que o processo de recuperação do recibo pode ser feito tanto de forma virtual ou física. Para aqueles que desejam fazer de forma mais prática, a virtual, devem ficar atentos ao passo a passo.
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Com o número, composto por 12 dígitos, é possível acompanhar pela internet o andamento do processo e, se for necessário, elaborar uma declaração retificadora. E seu uso pode ser de extrema importância na declaração deste ano.
Isto porque ao utilizar o código, o sistema de identificação pode absorver os dados da antiga declaração correspondente ao ano anterior. Com esta ação, será mais ágil realizar o preenchimento de diversos campos, especialmente da relação de bens, evitando erros de digitação de valores ou informações.
Vale lembrar que o número pode ser obtido de algumas formas, como já a padrão visualizada ao abrir o programa usado para preenchimento do IR 2020. Ainda é possível através do mesmo sistema imprimir o recibo e manter o arquivo em papel.
Além disto, dados também ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração. Basta entrar em Arquivos de Programa e procurar pela pasta do programa da Receita Federal.
Uma das orientações dadas pela Receita Federal é que a mesma não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico.
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O meio comum para obtenção de forma virtual é pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Já se deseja realizar de forma presencial, contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima de sua residência.
O IR 2020
Em 2020, o prazo para realizar as declarações começaram no último dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril para pessoa física. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.
Mas, antes de baixar o programa para realizar a declaração, é importante saber se está enquadrado nos critérios de elegibilidade para realizar o procedimento; confira lista completa:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.