Nesta terça-feira (10), a comissão mista do Congresso Nacional, que é responsável por analisar a medida provisória, MP Verde e Amarelo, deve dar início a votação. O relatório é do deputado Christiano Áureo (PP-RJ).
A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que em novembro do ano passado criou o programa com a intenção de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Considerando que desemprego nesta faixa etária chega a atingir a porcentagem de quase 21%, enquanto a população em geral é de 11%.
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Para que essa contratação fosse aceita, o governo desburocratizou e desonerou as contratações, instigando as empresas a contratarem jovens que buscam pelo primeiro emprego e experiência profissional.
A expectativa é de reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade e criar 1,8 milhão de vagas de trabalho, em um prazo de até três anos, após a implantação do programa.
As empresas que contratarem jovens por meio da MP Verde e Amarelo poderão recolher menos FGTS, que em contratos normais são de 8% e nos contratos pelo programa caem para 2%. Além disso, a multa sobre o fundo também caiu de 40% para 20%.
Os pagamentos de férias e do 13° salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional. Os empregadores não terão de realizar contribuição patronal ao INSS, que é de 20% sobre a folha.
Não serão devidas alíquotas do Sistema S e também, não haverá recolhimento do salário educação.
Em entrevista ao G1, o secretário especial de previdência e trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que o texto torna as contratações dos jovens mais baratas e por isso mais atrativas para as empresas.
“A estratégia é desburocratizar para o empresário para estimular a contratação. O ponto central do projeto é reduzir as onerações de folha sobre a contratação de jovens (…) Custo de folha, também o Sistema S, e o jovem fica mais barato, mais atrativo”, afirmou.
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O relatório da MP Verde e Amarelo deve ser analisado pela comissão e será enviado para o plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado, por fim caberá a Bolsonaro sancionar, sancionar parcialmente ou vetar o texto enviado pelo Legislativo.