Uma nova modalidade de recebimento do benefício do FGTS será liberada pela Caixa Econômica Federal. De acordo com decisão da Justiça Federal, proprietários de imóveis que foram incendiados podem entrar nos critérios de recebimento do benefício de forma antecipada.
De acordo com o mandato da Justiça, publicado no último dia 3 de março, a medida passa a ser válida para todo o país e teve o acatamento da Defensoria Pública da União (DPU), com parecer favorável do Ministério Público Federal.
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Para ter o direito ao saque do valor do FGTS, é necessário que o titular comprove a ocorrência do incêndio por meio de documentação emitida por órgão público, segundo determinação de juíza.
É importante destacar que liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”. Decisão foi tomada logo depois de longo embate entre DPU e Caixa.
O banco detalha contra-argumento à decisão que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais.
Já a DPU argumentou que a liberação do FGTS já é prevista em caso de desastres naturais, por isto, a ação pode ser aplicada para casos de incêndio involuntários.
Mesmo assim, no último dia 27 de fevereiro a MPF apresentou parecer favorável à ação da Defensoria e solicitou que a sentença tivesse validade em todo o país, não somente onde inicialmente o trâmite iniciou – no caso o estado do Pará.
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“Permitir que se realize o saque de FGTS em caso do imóvel do trabalhador ser atingido por uma enchente, mas não o permitir em caso de incêndio involuntário, demonstra uma diferenciação onde, de fato, não há”, pondera a juíza federal Hind Kayath na sentença.
Ainda de acordo com a juíza, a medida visa auxiliar o trabalhador que tenha sofrido este desastre na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação.