IRPF 2020 ganha novidades sobre cobrança dos contribuintes

Fique atento! Chegou a época do ano em que é preciso enviar a declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega começou no dia 02 de março e vai até 30 de abril, cabendo ao contribuinte prestar atenção nas novidades apresentadas esse ano pela Receita Federal e que farão parte do IRPF 2020.

IRPF 2020 ganha novidades para cobrança sobre os ganhos
IRPF 2020 ganha novidades para cobrança sobre os ganhos (Foto: Google)

Entre as novidades está a redução de sete para cinco lotes da restituição, indo de maio até setembro.

Pessoas que receberam mais de R$200 mil no último ano, devem obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto.

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Porém, de todas as novidades apresentadas, a que está causando maior discussão é a que fala sobre o fim da dedução dos patrões que fazem contribuições mensais ao INSS de empregados domésticos.

A dedução de até R$ 1.251,07 desse tipo de gasto com a Previdência, e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade e não fará parte da declaração do IRPF 2020.

Válida desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de 2019. No fim de 2019 então, o Senado aprovou projeto para estender o benefício até 2024, mas a proposta não foi pra frente. O governo diz que a mudança vai ampliar a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões, porém com riscos.

O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro Samir Nehme, diz que “O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da informalidade, que já cresce a passos largos, principalmente no Rio”.

A Fecomércio informa que o indicador de informalidade no país, avaliado na variação entre zero e 1, apresentou crescimento de 0,36 para 0,39 pontos de 2015 a 2019.

A previsão da Receita é de receber cerca de 32 milhões declarações do imposto de renda este ano, número maior que em 2019 onde foram entregues 30,6 milhões.

Os analistas avaliam que o fato o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 ajuda para que aumente o número de contribuintes que são obrigados a apresentar a declaração.A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.

Deve declarar o IRPF 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2019.

Também devem declarar:

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O contribuinte que optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como por exemplo, gastos com educação e saúde.

Porém tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do último ano.

 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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