Declaração do IR 2020: saiba como diminuir valor a ser pago

Começou no último dia 2 de março, o prazo para declaração do IR 2020. O documento pode ser entregue até o dia 30 de abril. Mas vale dizer que quem entrega primeiro tem mais chances de ser restituído nos primeiros lotes que começam a sair dia 29 de maio. Mas você sabe como pagar menos imposto ou receber uma maior restituição?

A Receita Federal permite que muitas despesas sejam deduzidas na declaração do IR 2020. Mas existem outros que não podem ser inclusos ou só são aceitos em situações muito especificas. Preparamos alguns exemplos para que você saiba o que pode e o que não pode:

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Aluguel de imóvel

Não podem ser abatidos do Imposto de Renda. Porém, a Receita exige que o contribuinte informe o que foi gasto no último ano, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode gerar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Óculos

Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, já podem ser incluídas se constarem na conta hospitalar.

Despesas com médicos ou hospitais

Estas despesas podem ser deduzidas, e não existe limite e é válida para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Porém é preciso comprovar com notas fiscais, recibos entre outros comprovantes.

Remédios

Os medicamentos assim como óculos e lentes de contato só poderão ser deduzidos se constarem na conta de um hospital.

Viagem para tratamento médico

Passagens aéreas e hospedagem não podem ser deduzidas. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que exista comprovação das despesas com internação e médicos.

Plano de saúde da empresa

Planos de saúde pagos por empresas nao podem ser deduzidos. Porém se o funcionário pagar algum exame ou consulta do próprio bolso e for reembolsado de forma parcial pelo plano de saúde, ele poderá lançar a diferença no imposto de Renda.

Plano de saúde de não dependente

Só é permitido abater de planos de saúde de dependentes. Se a pessoa pagar plano de saúde para pessoas fora da condição de dependente, não pode abater.

Veterinário

Os gastos com Pets não são dedutíveis.

Pensão sem decisão judicial

Só é dedutível se houver decisão da justiça que determina o pagamento ou um acordo homologado na justiça ou firmado em cartório.

Cursinho vestibular

Não é dedutível. Gastos com educação que podem descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Curso de inglês

Cursos livres como de idiomas, música, artes, esportivos entre outros nao podem ser deduzidos.

Autoescola

Curo para obtenção da Carteira de Motorista não pode ser deduzido.

Academia

Mesmo com recomendação medica, nao pode ser deduzido

Livros

Não pode ser abatido mesmo que se trate de livros didáticos.

Material escolar

Nenhum tipo de material escolar é dedutível.

Transporte

Gastos com transporte publico ou privado não são aceitos

Empregado doméstico

Não pode mais ser deduzido

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Gostou das dicas? Então agora é o momento de começar a preparar sua declaração do IR 2020 e entregar o quanto antes.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.