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IRPF 2020 exige inclusão dos investimentos na declaração

Por REDAÇÃO
6 de março de 2020
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O prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020, já está aberto. Os contribuintes devem ficar atentos as exigências de documentação necessária para a realização do procedimento. Entre um dos pontos, Receita Federal exige inclusão dos investimentos na declaração.

IRPF 2020 exige inclusão dos investimentos na declaração (Reprodução/Internet)
IRPF 2020 exige inclusão dos investimentos na declaração (Imagem: Reprodução/Internet)

Um dos pontos mais importantes na hora de realizar a declaração é ter em mãos os documentos necessários. Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é sobre a inclusão de rendimentos e investimentos. Para isto, é importante separar toda a documentação para imputar no sistema. Confira a lista completa dos informes que são obrigatórios.

Leia Também: IR 2020 soma 1,6 milhão de declarações nos 3 primeiros dias

  • Instituições financeiras
  • Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Outras rendas, como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Já nos quesitos ligados à rendas variáveis é necessário que o contribuinte detalha o controle de compra e venda de ações, DARFs de Renda Variável e os informes de rendimento auferido em renda variável. Desta forma seus investimento devem ser incluídos nesta etapa.

O que for ligado aos gastos com plano de saúde, odontológico, despesas em educação, pagamento de previdência social e privada, recibo de doações e de trabalhadores terceirizados também entram na lista da documentação necessária para o procedimento.

Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Incluindo no extrato o saldo em conta, tanto corrente quanto de poupança, e os investimentos. Compradores de ações também devem apresentar documentação.

Leia Também: Nova tabela do INSS confunde trabalhadores e exige atenção

Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Vale destacar que é importante incluir a documentação original de identificação do titular e de todos os dependentes. Além dos endereços atualizados, cópia da última declaração do IRPF e atividade profissional exercida atualmente.

Em 2020, o prazo para realizar as declarações começou no último dia 2 de março e segue  até o dia 30 de abril para pessoa física. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

 

REDAÇÃO

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