O procedimento de declaração do Imposto de Renda (IR 2020) é obrigatório para alguns perfis de brasileiros, a exemplo dos que receberam R$ 28.559,70 no ano passado. Mas, vale destacar que mesmo que a renda não tenha atingido esse valor, a entrega da declaração pode ser vantajosa em alguns casos.
De acordo com especialistas, com a realização do procedimento é possível obter algumas vantagens, entre elas a restituição de valores descontados no contracheque. Ainda é importante enfatizar que o uso do documento pode ser usado como comprovante para a obtenção de empréstimos.
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Os brasileiros que recebem a partir de R$ 1.903 têm o IR 2020 descontado na fonte e não é necessário realizar o procedimento. Mas, no caso de quem teve Imposto de Renda retido sobre férias em 2019, tem direito à restituição no ajuste anual. Neste ponto, é necessário apresentar a declaração para realizar o dinheiro.
Estas situações, contribuintes recebam a restituição de 100% dos valores descontados. O valor desta vez é variável de acordo com o rendimento recebido e retenção sobre a renda. Desta forma, ainda é válida para os trabalhadores autônomos que realizaram serviços com valores somados abaixo da renda mínima.
Ao realizar o procedimento mesmo sem a necessidade, o declarante terá este documento como comprovação de renda para utilizar a fins diversos, exemplo de empréstimos, solicitação de financiamento imobiliário, de veículos e até obtenção de vistos para o exterior.
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IR 2020
Em 2020, o prazo para realizar as declarações começou no último dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril para pessoa física. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. Atualmente são obrigados a realizar o procedimento estes perfis:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.