Reforma da previdência segue modificando o acesso a aposentadoria de milhares de brasileiros. Em vigor desde o começo de janeiro, as medidas interferem não só no tempo de contribuição, como também no acúmulo de pontos para poder solicitar o benefício do INSS. Com a validação da proposta, os trabalhadores e trabalhadoras precisarão atuar ainda mais para poder gozar de suas aposentadorias.
Agora, para solicitar o recurso pela idade mínima, a classe terá que ter em média 61 anos e contribuir com mais seis meses. Isso significa que, para os homens será preciso ter ao menos 35 anos de contribuição mais os seis meses adicionais. Já para as mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição, mais o tempo de acréscimo.
Para a definição do cálculo de aposentadoria, o INSS passará a considerar a soma de idade, mais o tempo de contribuição. Além disso, a tabela de pontos foi aumentada, ficando em 87 para mulheres e 97 para homens.
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Regras da aposentadoria por idade
Nessa categoria, as modificações foram feitas apenas para o sexo feminino. As mulheres passarão a ter como idade mínima 60 anos e seis meses, tendo que obrigatoriamente ter contribuído por 15 anos. Já para os homens, a idade continuará 65 anos, com 15 anos de contribuição, sem modificações de transição.
Consulta
Quem estiver em dúvidas quanto ao tempo de serviço, direitos e regras, é possível fazer uma simulação por meio do portal do INSS. A ferramenta permite que o usuário contabilize seu suposto tempo de trabalho, levando em consideração o valor de seu salário e idade. O resultado final é uma estimativa do possível pagamento que será liberado quando o mesmo solicitar o recurso.
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Entraves nas aposentadorias do INSS
Apesar de dispor da consulta online, é válido ressaltar que o INSS vem passando por uma das maiores crises de sua história e a solicitação de benefícios está travada desde 2019. Ainda não há uma previsão de retorno, fazendo com que milhares de brasileiros fiquem descobertos.
Aqueles que enviaram um pedido de análise e não tiverem a resposta dentro dos 45 dias, permitido por lei, devem procurar por um advogado e podem entrar com recurso contra o instituto para que ele arque não só com a quantia do benefício, como também com os valores referentes ao período de atraso.