Nesta segunda-feira (2), a medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabeleceu dispositivos para resolver os problemas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tendo com as filas de solicitação de benefícios.
O INSS passa por um momento de crise para realizar a concessão de benefícios, esse problema vem acontecendo desde o ano passado quando o órgão começou a realizar a informatização de seu sistema e atrasou a aprovação dos benefícios.
Após a aprovação da reforma da previdência, essa fila aumentou ainda mais fazendo com que o período para dar uma resposta sobre os pedidos ultrapasse o período limitado por lei, de 45 dias.
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Sendo assim, o governo precisou tomar uma atitude para tentar diminuir a fila de espera. Inicialmente, a força-tarefa iria contar apenas com a participação dos militares da reserva para conter a crise, porém será realizada a contratação de servidores aposentados.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, cerca de 8.220 trabalhadores devem assinar o contrato e começar as atividades entre os dias 13 a 17 de abril.
Os contratos terão duração de um ano e poderão ser prorrogados por mais um. A maioria dos contratados temporários devem ganhar em torno de R$2,1 mil.
Uma outra parte irá receber o dobro, ou seja, R$4,2 mil. Os militares devem ter direito a um adicional de 30% sobre o que recebem na reserva.
Conforme a medida provisória publicada na segunda-feira (2), a remuneração dos trabalhadores civis será dividida em uma parcela fixa e uma parcela condicionada a metas de desempenho e de produtividade.
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que apenas os servidores de carreira do INSS aposentados poderão analisar a concessão de benefícios.
O edital não irá estipular um número de vagas para esses trabalhadores e a maior parte da remuneração estará ligada à produtividade.
Já no atendimento ao público e atividades não exclusivas do INSS, poderão ser chamados tanto os militares como servidores de outras áreas.
Ação no INSS interferindo em outros órgãos
O governo aproveitou que a medida seria editada e fez uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público, dispensando que sejam realizados concursos públicos em várias situações.
Segundo a MP, o governo pode realizar a contratação de servidores aposentados todas as vezes que acontecer um aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.
Para essa contratação, é necessário realizar apenas um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público. Sendo assim, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não apenas no INSS.
Com isso, os aposentados podem ser convocados caso haja pane acúmulo de trabalho em outras instituições públicas federais.
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Se houver a criação de novos órgãos, a contratação seria realizada na fase de implementação das instituições.