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Saque do FGTS de R$500 a R$998 não muda direitos do trabalhador

Por REDAÇÃO
3 de março de 2020
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FGTS 2020: confira o calendário oficial com as datas de saque

FGTS 2020: confira o calendário oficial com as datas de saque (Foto: Google)

No ano passado o governo federal liberou as duas novas opções para trabalhadores retirarem os valores correspondentes as contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesta modalidade de saque do FGTS, chamada de emergencial ou imediato, podem ser recebidos de R$ 500 a R$ 998. Mas, realizar o procedimento muda os diretos do trabalhador?

Saque do FGTS de R$500 a R$998 não muda direitos do trabalhador (Reprodução/Internet)
Saque do FGTS de R$500 a R$998 não muda direitos do trabalhador (Imagem: Reprodução/Internet)

De acordo com a Caixa Econômica Federal, retirar o dinheiro não diminui o valor da multa que a empresa deverá pagar caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

Isto porque, dúvidas surgiram desde que o banco anunciou em fevereiro a possibilidade de realizar os saques através do App do celular.

Leia Também: Saque imediato do FGTS acaba neste mês; entenda como receber 

Neste sentido, o banco explica que quando o profissional é demitido a empresa deverá realizar o pagamento de 40% do total no qual ela depositou na conta do FGTS do trabalhador, mais correções, e não somente sobre o dinheiro no qual o trabalhador tinha na conta na hora da demissão.

É importante ficar atento ao valor no qual é retirado e visualizar a melhor forma de entender este processo.

Por isto, é possível realizar a conferência do valor total considerado para o cálculo da multa no extrato do FGTS emitido pelo banco, ele pode acessado através do site ou aplicativo. A quantia está detalhada na página com o campo de “valor para fins rescisórios”.

Destaca-se que de acordo com a reforma trabalhista de 2017 nova modalidade de demissão foi acertada, quando é realizada em acordo entre o funcionário e patrão. Neste caso, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, em vez de 40%.

Mas, ainda vale ressaltar que mesmo recebendo um valor inferior aos demais modelos de saque do FGTS, esses 20% são calculados sobre o total de depósitos. Quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito a multa.

Leia Também: Força tarefa do INSS vai contar com militares e servidores em Abril

O saque-aniversário, aquele que o trabalhador recebe um percentual a cada ano no mês de seu aniversário, também não impede que o funcionário quando demitido sem justa causa tenha direito ao valor da multa de 40% do FGTS.

Mas é importante destacar que o mesmo não poderá receber a opção de saque do FGTS na modalidade de rescisão. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.

REDAÇÃO

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