Tabela do INSS 2020 muda cálculo de desconto no salário do trabalhador

Começou a valer no dia 1 de março, conforme previsto em lei, as novas faixas de contribuição do trabalhador para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A atualização da tabela do INSS 2020 foi discutida e aprovada dentro da reforma da Previdência no ano passado. 

Tabela do INSS muda cálculo de desconto no salário do trabalhador
Tabela do INSS muda cálculo de desconto no salário do trabalhador (Imagem:Reprodução/Google)

A partir de agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Sendo assim, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho. 

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Logo, quem ganha mais irá pagar mais, e aqueles que ganham menos vão pagar menos, conforme definiu a Secretaria de Previdência. 

Essas alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário, até o teto, que é o valor máximo que pode ser recebido pelo trabalhador. Hoje essa quantia é de R$6.101,06. Isso é semelhante ao que acontece no Imposto de Renda (IR).

Tabela do INSS 2020 atualizada 

Salário Alíquota progressiva
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) 7,5%
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 9%
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 12%
Taxa de desconto entre  R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 14%

 

Para simplificar, siga o exemplo: Um trabalhador cujo salário seja de R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor mínimo (R$ 40,95). No total, a taxação lhe custará R$ 119,33, o equivalente a 7,96% do seu salário.

Na regra antiga, o teto da primeira faixa era fixado em R$1.039 e o piso da segunda, estava em R$1.039,01. As outras faixas não foram alteradas.

Antes desse reajuste, o teto dos benefícios, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber passou de R$5.839,45 para R$6.101,06.

Com isso, mesmo que o trabalhador contribua com mais do que o teto esse será o máximo que ele poderá receber. 

O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada).

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Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais.

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