Uma boa notícia pra quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020. A Receita Federal publicou no último dia 20 de fevereiro no Diário Oficial da União, o calendário de pagamento da restituição do IR 2020 que vai começar mais cedo, com o primeiro lote iniciando os pagamentos dia 29 de maio.
Em comparação com o último ano, o calendário de pagamento das restituições começou no dia 17 de junho com encerramento no dia 16 de dezembro.
Este ano, com o calendário iniciando mais cedo, o término consequentemente também será antecipado. O último lote de pagamento acontece no dia 30 de setembro.
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Calendário restituição do IR 2020
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Uma boa dica é fazer a declaração do Imposto de Renda o mais cedo possível, já que a data de entrega será priorizada, ou seja, quanto mais cedo ocorrer a entrega da declaração, mais cedo você será restituído.
Importante destacar que determinadas categorias de contribuinte têm prioridade perante a lei para recebimento prioritário da restituição:
- Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser enviada a partir do dia 2 de março até o prazo final no dia 30 de abril. Após este período, o contribuinte que apresentar a declaração terá que arcar com uma multa pelo atraso.
A declaração e entrega do IR pode ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por computador, através do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal.
Além da opção online (com certificado digital), na página do próprio Fisco e também pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IRPF 2020 é realizada por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel (celular,Tablets, etc) que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.
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A Receita Federal estima receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano.