Tabela do INSS com novos valores de contribuição começa em março

A tabela do INSS que trará novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social começa a valer a partir do dia 1° de março. Isso aconteceu por conta do reajuste do salário mínimo, que em fevereiro subiu de R$1.039 para R$1.045. E ainda, tem relação com a reforma da Previdência. Saiba quais são os valores da nova tabela.

Tabela do INSS com novos valores de contribuição começa em março
Tabela do INSS com novos valores de contribuição começa em março (Imagem:Reprodução/Google)

O salário mínimo teve os seus reajustes definidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste ano ficou na faixa de 4,48%.

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A tabela já está atualizada com as novas regras que foram introduzidas pela Reforma da Previdência.

Com a correção, as faixas de cálculo da contribuição pagas mensalmente por cada trabalhador serão:

Na regra antiga, o teto da primeira faixa era fixado em R$1.039 e o piso da segunda estava em R$1.039,01. As outras faixas não foram alteradas.

Antes desse reajuste, o teto dos benefícios, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber, passou de R$5.839,45 para R$6.101,06.

Com isso, mesmo que o trabalhador contribua com mais do que esse valor, esse será o máximo que ele poderá receber. 

O valor da aposentadoria é garantido por lei, sendo assim, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, ou seja, R$1.045.

Houveram mudanças em outros benefícios como nas pensões especiais que são pagas às vítimas da síndrome da talidomida, o valor subiu para R$ 1.175,58, a partir de 1° de janeiro de 2020.

O auxílio-reclusão que é pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também sobe junto com o piso federal. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Além dessa mudanças, após a reforma entrar em vigor essas taxas passarão a ser cobradas de forma progressiva, ou seja, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

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Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores.

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