MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir de março

Devido a atualização no salário mínimo que passou de R$1.039 em janeiro para R$1.045 em fevereiro, as contribuições mensais do MEI também foram ajustadas. Isso porque a base para a cobrança segue como parâmetro o piso nacional, independente do tipo de serviço que é prestado como micro empreendedor.

MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir do dia 1° de março
MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir de março (Imagem: Reprodução / Google)

A guia de contribuição é chamada de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e deve ser paga todos os meses, sendo uma obrigatoriedade para usufruir dos benefícios do MEI. Como: emitir nota fiscal, estar com o CNPJ ativo e ter acesso aos benefícios do INSS.

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A atualização no valor vai interferir nos pagamentos com vencimento a partir do dia 20 de março. Seguindo o que foi definido para o salário mínimo, o reajuste também corresponde a uma inflação de 4,1%.

Por conta disso, a nova tabela do DAS para 2020 fica:

  • R$ 53,25: ocupações de comércio, indústria e transporte;
  • R$ 58,25: exercícios mistos, com práticas tanto no comércio quanto na indústria;
  • R$ 57,25: para prestadores de serviços.

Deste total já estão inclusos os impostos com o ICMS e ISS, além da contribuição para o INSS.

Como pagar a contribuição do MEI

Para dar início a sua regularização e cumprir com os seus direitos, o micro empreendedor precisa gerar o boleto do DAS. Existem alguns meios para isso, facilitando o acesso à guia e diminuindo as chances de inadimplência.

O primeiro acesso é por meio do Portal do Empreendedor, na aba “Boleto e Pagamento” e “Pague sua contribuição mensal”. Inserindo o número do CNPJ e CPF do titular o sistema vai gerar o código de barras.

Outra opção é baixando o aplicativo MEI, além de conseguir informações sobre a empresa, no sistema ainda é possível acompanhar os débitos pendentes e emitir a DAS. Também é necessário informar número do CNPJ para ter acesso.

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O pagamento pode ser feito por débito automático, isto é, com desconto na conta corrente do empreendedor. Ou com o boleto em mãos, usando o código de barras no internet banking.

A cada boleto quitado conta como tempo para aposentadoria, além de permitir que sejam solicitados benefícios como salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com