A prefeitura do município de Natal prorrogou a data de vencimento para o pagamento da parcela única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Além do IPTU Natal 2020, também devem ser pagas a taxa de coleta, remoção, transporte, a taxa de lixo e a contribuição de iluminação pública (Cosip).
O primeiro prazo para quitar o imposto era no dia 20 de fevereiro, mas agora se estendeu até o dia 10 de março.
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De acordo com a prefeitura, por conta de um problema operacional que ocorreu na impressão e na distribuição dos carnês para os imóveis das zonas sul e leste, foi determinado um novo prazo de pagamento.
Vale dizer que a prorrogação inclui apenas as cobranças feitas para essas áreas, quem reside em outras regiões da cidade vai permanecer com a mesma data de pagamento já vencida.
Mesmo com a mudança a prefeitura não irá reimprimir os carnês do IPTU Natal 2020. A portaria publicada pela Secretaria Municipal de tributação (Semut) prorrogou o prazo para as instituições bancárias receberem os boletos que venceram no dia 20, com isso, não há necessidade de emitir novos carnês.
Como emitir o boleto do IPTU Natal 2020
Embora a prefeitura não envie para as residencias uma nova guia de pagamento, quem quiser, pode acessar o site do contribuinte no Portal Directa e imprimir o boleto.
Para isso, basta procurar no menu a opção “Carnês 2020” e escolher “Emitir IPTU Natal 2020”. Em seguida, será preciso preencher CPF e data de nascimento do proprietário, ou o número de inscrição imobiliária da propriedade. O sistema vai disponibilizar a guia.
Os contribuintes são obrigados a fazer o pagamento do IPTU Natal 2020, pois se ficar em dívida terá o acréscimo de multa e de juros pelo período de inadimplência.
Além disso, não conseguirá realizar a negociação do imóvel ou colocá-lo à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba o dinheiro.
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O nome do proprietário do imóvel será inscrito em dívida ativa e a solicitação de crédito nos bancos poderá ser negada.