BC muda cobrança do dólar em compras internacionais

O Banco Central mudou a cotação do dólar para as compras internacionais. No próximo mês, as aquisições que forem feitas em moeda estrangeira com o cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.

BC muda cobrança do dólar em compras internacionais
BC muda cobrança do dólar em compras internacionais (Imagem:Reprodução/Google)

As instituições tinham a possibilidade de ofertar essa forma de cobrança se quisessem, mas a sua maioria preferia cobrar o valor referente à data de fechamento da fatura. 

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Mas com a Circular nº3918 em vigor, os bancos passarão a ser obrigados a oferecer essa opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Se o cliente não quiser essa sistemática, poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura. 

Ao anunciar a mudança na regra, no mês de novembro de 2018 o BC argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o do pagamento. 

Isso por conta da variação cambial ocorrida entre a data do gasto e a do pagamento, atualmente, é ajustada na fatura do próximo mês podendo gerar crédito ou débito para os clientes.

Assim, o único gasto poderá resultar em duas obrigações, mas em momentos distintos. Após a nova regra, o cliente já ficará sabendo no dia seguinte o quanto irá desembolsar em reais, eliminando a necessidade de um eventual ajuste na fatura subsequente.

O BC também destacou que apesar de oferecer ao cliente a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura. 

O banco informou ao jornal Exame que “A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”, explicou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.

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A partir do dia 1° de março deste ano a fatura deve ter: a discriminação de cada gasto com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

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