Atenção a fiscalização do leão. A partir da próxima segunda-feira (2), a Receita Federal dará início ao recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020), tendo como ano base 2019. O documento deverá ser enviado até o dia 30 de abril e deve ser gerado por meio do próprio programa da RF, já disponível para download.
Esse ano, devem contribuir todos aqueles que tiveram um recebimento acima de R$ 28.559 nos últimos doze meses. O valor será o mesmo do IR 2019, já que o governo federal não aprovou a atualização das tributações.
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Além disso, precisa declarar também todos aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis com uma quantia acima de R$ 40 mil.
Quem teve uma renda (gerada por atividades rurais) acima de R$ 1.420.798 também deverá prestar conta. A exigência ainda se aplicará para aqueles que possuem bens ou propriedades avaliadas em mais de R$ 300 mil.
Esse ano, a Receita determinou uma multa mínima de R$ 165,74 para os contribuintes que atrasarem a entrega da declaração do IRPF 2020. O valor corresponderá a até 20% do imposto prestado. É válido ressaltar que, quanto mais cedo enviar o documento, se obtiver direito, mais rápido receberá as restituições.
No atual cronograma, os pagamentos da restituições terão início ainda mais cedo, sendo todos liberados a partir do mês de maio, indo até setembro. No caso dos que caírem na malha fina, será preciso reaver a documentação enviada e somente após a aprovação da RF é que o valor será debitado.
O programa de preenchimento está disponível no site da Receita Federal para computador, notebook, smartphone e tablet.
Valor e taxas do IRPF 2020
Mesmo sendo elaborada uma possível reforma tributária, esse ano o governo federal não corrigiu os valores da tabela do Imposto de Renda, fazendo com que a tributação pesasse mais no bolso dos contribuintes.
Se tivesse sido renovada, a nova tabela poderia isentar milhares de brasileiros, tendo em vista sua atual defasagem, referente ao ano de 1996 a 2019, que já ultrapassa a taxa de 103%.
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A tabela é utilizada para poder definir as faixas de renda e alíquotas aplicadas a cada categoria. Para o IRPF 2020 os valores serão de:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.